Selo Clima Paraná
Com o compromisso de combater às mudanças climáticas e reduzir as emissões de gases de efeito estufa, o Estado do Paraná, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (SEDEST), deu origem ao Selo CLIMA PARANÁ.
O Selo CLIMA PARANÁ é o Registro Público Estadual de Emissões de Gases de Efeito Estufa, previsto na Política Estadual de Mudanças Climáticas, estabelecida pela Lei Estadual nº 17.133/2012 e disciplinada pela Resolução nº 40/2023, tem como objetivo reconhecer as boas práticas ESG desenvolvidas pelas organizações paranaenses, bem como acompanhar os resultados do monitoramento e medidas de mitigação de gases de efeito estufa.
Histórico
O Selo CLIMA PARANÁ é realizado desde 2015 e trata-se do Registro Público Estadual de Emissões de Gases de Efeito Estufa, por meio da apresentação de Declaração de Emissão voluntária das organizações.
O panorama da certificação ao longo dos anos demonstra um crescimento na adesão à certificação, e está disponível no DASHBOARD.
1. Quais são os custos para adesão ao Selo CLIMA PARANÁ? É obrigatório?
A inscrição para requerimento do Selo CLIMA PARANÁ é realizada de forma voluntária e gratuita, a ser requerida por aquelas organizações e/ou municípios que tenham interesse em ter suas ações de sustentabilidade verificadas e reconhecidas. O único custo a ser dispendido pelas organizações/municípios, se refere à Modalidade "Mercado Externo", onde solicitamos documentos obrigatórios como a Declaração de Verificação, emitida por terceira parte independente, desta forma, atribuindo maior credibilidade e reconhecimento do Selo. Essa verificação como é realizada por uma organização privada tende a ter um custo para sua emissão.
2. Quando posso me inscrever para requer a adesão ao Selo?
As inscrições para o requerimento do Selo ocorrerão anualmente, e serão divulgadas nos sites oficiais do Governo do Estado do Paraná, a inscrição é feita pelo preenchimento da planilha de inscrição disponibilizada neste site.
3. Qual o prazo para o preenchimento das declarações?
Os documentos comprobatórios dispostos em arquivo compactado deverão ser encaminhados, via link magnético (armazenamento em nuvem), para a Comissão de Avaliação da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), por meio do e-mail seloclimaparana@sedest.pr.gov.br.
- Para o ano de 2023, definiu-se que as inscrições e o recebimento das declarações se darão até 31/07.
4. Para preencher a declaração de emissões completa, pode ser utilizado os valores da aba "Registro Público de Emissões" da ferramenta GHG Protocol?
Há duas opções para preenchimento das declarações de emissões, no caso do preenchimento da Declaração de Emissões Simplificada, não é necessário recorrer à Ferramenta de Cálculo do Programa Brasileiro GHG Protocol, já para o preenchimento da Declaração Completa, a organização poderá utilizar os dados gerados na aba “Registro Público de Emissões” e transcreve-los para a aba de Declaração Completa do formulário de inscrição do Selo CLIMA PARANÁ.
5. Como se dá o preenchimento da Declaração de Verificação de Emissões?
Esse documento deve ser preenchido em papel timbrado, exclusivamente pelo Organismo de Verificação escolhido pela Organização, e deve mencionar quais instalações/unidades produtivas do Paraná se refere, além de constar o total de emissões verificadas (tCO2e) pelo ente (Escopo I, II e III (se pertinente)) e ainda vir assinado pelos verificadores. O modelo a ser seguido, se encontra na aba "COMO PARTICIPAR" para ser baixado.
Caso a organização audite por 3ª parte a empresa de forma global e não consiga realizar um documento apenas para o Paraná, no momento da inscrição devem mandar um documento que justifique a Metodologia, que embase detalhadamente o cálculo realizado, considerando a proporção entre o total de emissões e o volume do Paraná.
6. Como se dá o preenchimento da Declaração de Reduções de Emissões?
Esse documento deve ser preenchido em papel timbrado, exclusivamente pelo Organismo de Verificação escolhido pela Organização, e deve mencionar quais instalações/unidades produtivas do Paraná se refere, além de constar o total de emissões reduzidas (tCO2e) quando comparadas ao ano base, a descrição das ações que resultaram na redução de emissões da empresa e ainda vir assinado pelos verificadores. O modelo a ser seguido, se encontra na aba "COMO PARTICIPAR" para ser baixado.
7. Para os cálculos do escopo 2, o total de emissão (tCO2e) da tabela possui diferença em relação ao resultado total obtido na planilha do GHG Protocol. Foram usados fatores de emissões diferentes?
Todos os anos são necessárias atualizações dos fatores de emissões do Escopo 2. As emissões de gases de efeito estufa na atmosfera a partir do consumo de eletricidade, vapor, calor e refrigeração entram neste escopo. Segue o link abaixo para consulta do fator de emissão do ano: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/ciencia/SEPED/clima/textogeral/emissao_corporativos.html
8. Como funciona o processo de renovação do Selo CLIMA PARANÁ?
A renovação da Certificação e do Selo fica condicionada à submissão de um novo requerimento na edição posterior. Os documentos anteriormente apresentados deverão ser atualizados e complementados conforme a necessidade de auto declaração das novas ações apresentadas, de acordo com o interesse da organização em aumentar sua pontuação para trocar de categoria e/ou em mudar de modalidade.
9. O objetivo do Selo Clima será mantido? Ou a nova edição se trata de um selo de sustentabilidade?
A Edição de 2023 do Selo vem com uma proposta reformulada, as declarações de emissões para o Registro Público de Emissões de Gases de Efeito Estufa anteriormente utilizadas foram mantidas e atualizadas, e foram agregados outros parâmetros voltados para boas ações de ESG (Ambiental, Social e Governança) das organizações. As abas para o preenchimento dos dados das declarações de emissões anteriormente apresentadas para o Registro Público, passam a incorporar o novo formulário de inscrição para requerimento do Selo CLIMA PARANÁ.
10. É permitido o uso de imagem do Selo CLIMA PARANÁ no Catálogo de Produtos voltados para o Mercado Interno? E, o Estado pode utilizar vincular meus dados apresentados para a obtenção do Selo na promoção de seu programas e projetos?
A identidade visual do Selo CLIMA PARANÁ poderá ser veiculada em produtos, processos ou serviços das empresas, desde que esteja legível que a identidade se destina às organizações e não interfere nos produtos, processos ou serviços.
*As organizações que não concordarem com o uso de sua imagem, deverão encaminhar uma declaração específica no ato de inscrição, pois as informações relativas às emissões, constantes na Declaração de Emissões, poderão ser divulgadas ao público, por decisão da SEDEST.
11. Como saber se minha organização está apta para receber o Selo CLIMA PARANÁ? Serei comunicado caso haja a necessidade de complementações de documentos durante o processo de adesão ao Selo?
Após a submissão da inscrição, a Comissão de Avaliação executará a verificação das informações prestadas pela organização inventariante. Em caso de desconformidade com os requisitos de obtenção do Selo, a organização será comunicada via e-mail, e será definido um prazo de 10 (dez) dias úteis para ajustes. Esse processo poderá demandar a realização de entrevistas com colaboradores e a verificação dos fatos apresentados, a ser realizada de forma remota com data pré-agendada. É de suma importância a indicação de um colaborador para acompanhar o processo. Com base nas informações evidenciadas durante a verificação, a Comissão de Avaliação do Selo validará, ou não, os registros autodeclarados.
12. O que é necessário para a cerimônia de premiação?
A outorga do Selo CLIMA PARANÁ será realizada em evento específico após o encerramento do processo de inscrição, sendo obrigatória a presença de ao menos um representante da organização.
13. Minha energia é de fonte renovável, como declarar na planilha de inscrição?
Por mais que a energia seja de fonte renovável, é difícil garantir que essa seja proveniente de uma fonte não emissora de carbono. De forma geral, a maior parte da energia do Brasil é renovável, mas ser uma fonte renovável não se refere, necessariamente, à neutralidade de emissão de carbono. Considerando a matriz energética brasileira atual, destaca-se a energia hidráulica, e estudos recentes evidenciaram que os reservatórios são fonte emissora de gases de origem biogênica, como CO2 e CH4. Assim, compreendemos que é importante o preenchimento do quadro 2.2. - Escopo II e o consumo de energia 100% de fonte renovável, com reconhecimento, seja inserido como um “Certificado”, considerando o reconhecimento dado pela terceira parte, dessa forma a organização pode ganhar mais 1 ponto dentro da planilha.
14. E quais são as vantagens em participar?
Ao participar, a instituição contribui para formar a base de dados sobre GEE do setor público e privado brasileiro, facilita a identificação dos focos de emissão dentro da empresa e gera com isso a minimização dessas emissões. Demonstra ainda que a organização é comprometida com o assunto, quando de forma voluntária declara suas emissões de GEE para o setor público, gerando valor da instituição perante a sociedade e os seus stakeholders. Atualmente existem vários reportes sobre esse assunto dentro da bolsa de valores e instituições, quando a empresa é reconhecida pelo Governo com esse Selo, de várias formas aumenta sua pontuação nos reportes como CDP (Carbon Disclosure Project), o ISE (Índice Bovespa de Sustentabilidade Empresarial) e o GRI (Global Reporting Initiative), por exemplo.