Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (COLIT)

Presidente:
Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável

Secretária Executiva:
Giovanna Falavinha Razente

O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense - COLIT, órgão normativo de deliberação coletiva instituído pelo Decreto nº 4.605, de 26 de dezembro de 1984, e alterações posteriores, tem por objetivo a orientação da política referente às questões econômicas, sociais e ambientais, além da orientação política referente ao uso, parcelamento e ocupação do solo na região do Litoral Paranaense.

Como componente da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável – Sedest, o Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense – COLIT faz parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, pautando-se, portanto, por alguns condicionantes fundamentais.

Constitucionais:
Ao mencionar que todos temos o direito a “um meio ambiente equilibrado”, nossa lei maior nos remete a exercício de dois princípios fundamentais: o direito a informação e o direito a participação. Neles a “liberdade sustentável” defendida por Amartya Sen (“London Review of Books”, 2004) como componente fundamental para os avanços da democracia participativa. A conjunção destes fatores, sempre permeou as discussões que precederam e construíram a elaboração da legislação ambiental brasileira (tendo como ponto de partida a Lei 6938/81), considerada – por sua originalidade, pioneirismo e alcance democratizante – a mais avançada de nosso planeta. Conseguir sua plena existencialização é tarefa difícil, pois implica em profundas mudanças de comportamento da sociedade. Aceitar este desafio é missão de cada instituição que compõe o SISNAMA.

Conceituais:
Os conceitos de desenvolvimento sustentável e responsabilidade sócio-ambiental devem estar presentes no cotidiano das organizações vinculadas a SEDEST. Não custa repetir que as ações devem ser ambientalmente sustentáveis, socialmente justas e economicamente viáveis. É preciso também incorporar o direito dos pósteros, assim definido por F. C. Hoene em ARAUCARILÂNDIA (SP, 1930): “Uma geração tem de respeitar o direito da advinda. A nenhuma assiste a faculdade de destruir ou reduzir as possibilidades de vida ou gozo a aquela que a sucede”. Importante ainda mencionar a adesão incondicional da Secretaria Executiva do COLIT às iniciativas de fomento cultural e/ou aquelas correlacionadas a valorização do patrimônio histórico.

Legislação Litoral do Paraná.

Legislação Litoral - V1

Legislação Litoral -V2

Legislação Litoral V3

REUNIÃO COLIT 15 DE DEZEMBRO DE 2023 ÀS 14H30

ACESSE OS DOCUMENTOS AQUI

LINK DA REUNIÃO: https://us02web.zoom.us/j/88595819227?pwd=OXk5Z09KQ2VXeHA2WFI0YkFxM2ZCZz09

 

Informações Institucionais

O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense - COLIT, órgão normativo de deliberação coletiva instituído pelo Decreto nº 4.605, de 26 de dezembro de 1984, e alterações posteriores, tem por objetivo a orientação da política referente às questões econômicas, sociais e ambientais, além da orientação política referente ao uso, parcelamento e ocupação do solo na região do Litoral Paranaense.

São atribuições do COLIT, conforme Decreto 518/2019:

I - Assessorar a Administração Estadual no desenvolvimento do litoral paranaense, assim como no cumprimento dos princípios legais referentes ao parcelamento, uso e ocupação do solo, a prevenção e controle da poluição, a gestão dos recursos naturais, a proteção das Áreas e Locais declarados de Interesse e Proteção Especial, o patrimônio histórico, paisagístico, arqueológico ou pré-histórico e outros de interesse regional, definidos em Leis Federal, Estadual e Municipal;

II - colaborar, junto aos poderes públicos, no desenvolvimento dos atos legislativos e regulamentares concernentes à Região Litorânea do Estado, bem como promover o estudo de problemas específicos relacionados ao desenvolvimento do Litoral Paranaense;

III - promover modificações e aperfeiçoamento da legislação de acordo com estudos realizados por sua Secretaria Executiva ou outros órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado;

IV - cooperar tecnicamente com os municípios da região na elaboração de planos, estudos e projetos voltados ao desenvolvimento urbano, à modernização administrativa e outros vinculados a seus objetivos;

V -revogado

VI - conceder anuência prévia, através de sua Secretária Executiva, aos procedimentos administrativos de edificações com três ou mais pavimentos, quando situados nas áreas de menor restrição e quaisquer edificações nas áreas de maior restrição definidas no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.722, de 14 de março de 1984 e alterações posteriores e Planos Diretores Municipais homologados pelo Conselho;

VII - fiscalizar, por sua Secretaria Executiva, e com o apoio dos órgão e instituições que o compõe, o cumprimento das disposições legais e das políticas pertinentes ao uso do litoral paranaense.

Além das atividades formais enumeradas acima, reforçamos que cabe à Secretaria Executiva o papel de articulação de soluções entre inúmeras instituições Federais, Estaduais e Municipais, além da iniciativa privada e terceiro setor.

 

O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense – COLIT, é órgão superior de caráter colegiado, consultivo, normativo e deliberativo. O COLIT  apresenta a sua composição conforme o disposto no Decreto Estadual nº 7948/2017.

Presidente:

Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável

 

Secretária Executiva:
Giovanna Falavinha Razente

CONSELHEIROS 2021/2023

De acordo com a Resolução nº 001/2009 - COLIT (Regimento Interno)

SEÇÃO V - DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 18. Poderão ser instituídas comissões temáticas – COT, que serão constituídas por até 5 (cinco) membros do COLIT, garantindo-se a participação de no mínimo um representante nato da esfera Estadual, um membro nato da esfera Municipal e um membro efetivo.

Art. 19. As comissões temáticas serão permanentes ou temporárias.
§1º As comissões temáticas permanentes tratarão dos procedimentos recorrentes, que exigem normatização e padronização, visando um tratamento isonômico em todos os temas a elas submetidos.
§2º As comissões temáticas temporárias tratarão de procedimentos específicos, não recorrentes.

Art. 20. As reuniões das comissões temáticas far-se-ão com a presença da maioria simples dos seus membros.

Art. 21. Compete às comissões temáticas:
I – normatizar e padronizar os procedimentos referentes à análise de temas recorrentes;
II - promover estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem as decisões do Conselho Pleno;
III - promover ou sugerir a instrução de processos e proceder às diligências determinadas pelo Conselho Pleno ou pelo Presidente do COLIT.

Art. 22. Os pronunciamentos, deliberações e proposições das comissões temáticas serão tomados em reuniões pelo voto da maioria simples de seus membros e, se for o caso, serão submetidos à discussão e deliberação pelo Conselho Pleno.
§ 1° As comissões temáticas poderão solicitar o auxílio de uma câmara de assessoramento técnico existente ou requerer a instituição de uma câmara de assessoramento técnico para subsidiar os seus trabalhos.
§ 2° As comissões temáticas poderão reger-se por regimento próprio aprovado por seus membros e reportar-se-ão, sempre que necessário, à Secretaria Executiva, ao Presidente e ao Conselho Pleno do COLIT.

 

  • Comissão para Revisão do Decreto Estadual nº 2722/84

 

De acordo com a Resolução nº 001/2009 - COLIT (Regimento Interno)

SEÇÃO VI - DAS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO

Art. 23. O Presidente do COLIT poderá instituir câmaras de assessoramento técnico – CAT, sem caráter deliberativo, por meio de ato que definirá a sua composição e finalidade.
§ 1° As câmaras de assessoramento técnico serão integradas por membros natos e efetivos e por representantes de instituições externas ao COLIT convidadas para tratar de temas específicos.
§ 2° O Presidente do COLIT solicitará, aos titulares das instituições convidadas a integrar as câmaras de assessoramento técnico, a indicação de um representante e de seu respectivo suplente.

Art. 24. A instituição de uma câmara de assessoramento técnico poderá ser proposta por qualquer membro ou pela Secretaria Executiva do COLIT.

Art. 25. As câmaras de assessoramento técnico poderão reger-se por regimento próprio aprovado por seus membros e reportar-se-ão, sempre que necessário, à Secretaria Executiva, ao Presidente e ao Conselho Pleno do COLIT
 

 

Para participar das atividades na condição de Conselheiro do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense - COLIT, as Organizações Não Governamentais (Associação ou Fundação de direito privado, incluídas aquelas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP há pelo menos 2 (dois) anos e possuam sede no Estado do Paraná, devem providenciar o seu cadastro, comprovando a atuação, atribuições e projetos executados na área ambiental (como proteção,recuperação ou conservação do ambiente) em especial no Litoral.

Devem enviar, através de ofício  Ficha Cadastral CEENG à Secretaria Executiva deste Conselho, devidamente preenchida, bem como os documentos necessários para comprovar as situações ali expostas.

Por meio de protocolado nas unidades descentralizadas da SEDEST no Estado em todo o Paraná ou no COLIT.

 

Reuniões do COLIT

  Acompanhe as WebReuniões

 

Manifestações Prévias

 Atos Legais

Resoluções 2025

Resolução COLIT 01-2025 - Constitui CAT para analisar escalonamento frontal e lateral em construções de Matinhos - 23.330.181-7

Resoluções 2023
Resolucao COLIT Nº 01-2023 - Designa Marcelo Secretário Executivo do Colit

Resoluções 2021

RESOLUÇÃO CONJUNTA CERH/COLIT, de 21 de julho de 2021

Estabelecer procedimentos para a eleição dos representantes das entidades ambientalistas não governamentais como membros indicados no Conselho Estadual de Recursos Hídricos e Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense.

Resoluções 2020

01/2020 - Instituir Grupo de Trabalho Técnico Multidisciplinar, tendo por objetivo elaborar proposta de Termo de Referência para elaborar Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro do Paraná,

02/2020 Alterar o art.2.º da Resolução SEMA n.º 43/2018, referente a composição dos membros que compõe a Câmara Técnica de Gerenciamento Costeiro do Paraná (CT-GERCO Paraná.

04/2020 -Tornar sem efeito o item III do art.2º da Resolução COLIT 01/2020.

Resoluções 2019

01/2019- Criar comissão para elaboração dos requisitos necessários para a contratação de empresa especializada em demolição e acompanhamento para atendimento do protocolado sob nº15929408-0.

02/2019 -Designar representantes indicados pelas entidades para compor o Grupo de Trabalho, para elaborar proposta de revisão do Regimento Interno do COLIT.

50/2019 -Designar representantes Indicados pelas entidades, para compor a Câmara Técnica de Gerenciamento Costeiro do Paraná -CT-GERCO Paraná citada pela Resolução SEMA nº043 de novembro de 2018.

67/2019 -Designar representantes Indicados pelas entidades, para compor a Câmara Técnica de Gerenciamento Costeiro do Paraná -CT-GERCO Paraná citada pela Resolução SEMA nº043 de novembro de 2018.

Resoluções 2018

043/2018 - Cria a Câmara Técnica de Gerenciamento Costeiro do Paraná.

01/2018 -  Designar, representantes indicados pelas entidades para compor o Pleno do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense:

Resoluções 2017

007/2017 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.

006/2017 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.

005/2017 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.

004/2017 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.

003/2017 - Dispõe sobre a composição dos representantes para a comissão temática.

002/2017 - Errata da Resolução COLIT n.º 003/2016.

001/2017 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.

Resoluções 2016

006/2016 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.

005/2016 - Dispõe sobre a composição dos representantes para a Comissão Temática – COT ao Conselho do Litoral, para tratar de análise e deliberação do procedimento administrativo.

004/2016 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.

003/2016 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução (ver Resolução COLIT nº 002/2017).

002/2016 - Aplicar sanção de demolição, prevista no artigo 2° § 2° da Lei Estadual 12.243/1998.

001/2016 - Anuir favoravelmente aos procedimentos administrativos relacionados nesta Resolução.

Resoluções 2015

002/2015 - Designar os servidores abaixo, sob a coordenação do primeiro, para comporem o Grupo Técnico para analisar os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental do Litoral do Estado do Paraná.

001/2015 -  Constituir Comissão Técnica com a finalidade de concluir os trabalhos iniciados pela Comissão instituída pela Resolução 03/2014, observando as recomendações constantes em seu Relatório Conclusivo, de forma a analisar e avaliar o Plano Diretor do Município de Pontal do Paraná.

Resoluções 2014

003/2014 - Constitui comissão técnica para analise do projeto plano diretor município de Pontal do Paraná.

002/2014  - Declara nulo o embargo nº 015/2005.

001/2014 - Aprova os Planos Diretores dos Municípios de Guaratuba e Matinhos, e dá outras providências.

Resoluções 2013

002/2013 - Constituir a Comissão Técnica para tratar da continuidade dos estudos visando propor a revisão do Decreto 2722/84, bem como analisar a proposta elaborada pelos municípios de Matinhos, Pontal do Paraná, Guaratuba e a UFPR/Campus Litoral.

001/2013 - Designar Representantes para compor o Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense – COLIT, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir desta data.

Resoluções 2012

001/2012 - Constituir a Comissão Temática – COT ao Conselho do Litoral para tratar de propostas para revisão do Decreto Estadual 2722/84 de 14/03/84.

Resoluções 2011

001/2011 - Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do município de Paranaguá.

 

Uso e Ocupação Territorial

Comissão Temática:

 

Projeto Orla

 

Planos Diretores de Desenvolvimento

 

EIA/RIMA